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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700728-26.2026.8.02.0044

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0700728-26.2026.8.02.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS) - Processo 0700728-26.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Brandão Bertoldo Filho - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.