Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.