Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 13 da Lei nº 11.340/2006, e REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas em desfavor de SIDNALDO VASCONCELOS DOS SANTOS.DEFIRO à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.Sem custas e sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.