Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível 0700425-61.2026.8.02.0060

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0700425-61.2026.8.02.0060
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 13 da Lei nº 11.340/2006, e REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas em desfavor de SIDNALDO VASCONCELOS DOS SANTOS.DEFIRO à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.Sem custas e sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: JAELSON TENÓRIO DE HOLANDA (OAB 12366/AL) - Processo 0700425-61.2026.8.02.0060 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: Sidnaldo Vasconcelos dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 13 da Lei nº 11.340/2006, e REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas em desfavor de SIDNALDO VASCONCELOS DOS SANTOS.DEFIRO à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.Sem custas e sem honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE."