Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ex vi do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.