Ementa
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma da lei, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da concessão da assistência judiciária, art.98,§ 3ºdaCódigo de Processo Civil. Publique-se.