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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0700179-33.2026.8.02.0006

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0700179-33.2026.8.02.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma da lei, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da concessão da assistência judiciária, art.98,§ 3ºdaCódigo de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JAQUELINE CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 35941/MT) - Processo 0700179-33.2026.8.02.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERIDO: R.B.S. - Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma da lei, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da concessão da assistência judiciária, art.98,§ 3ºdaCódigo de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.