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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 0700020-86.2026.8.02.0072

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0700020-86.2026.8.02.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado Bruno Macena da Silva, já qualificado nos autos, nas penas previstas no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/2006.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL) - Processo 0700020-86.2026.8.02.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: Bruno Macena da Silva - 3. DISPOSITIVO 98. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado Bruno Macena da Silva, já qualificado nos autos, nas penas previstas no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/2006.