Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Manutenção de Posse, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de manutenção de posse concedida à autora Carla Magalhães de Oliveira sobre o imóvel descrito na petição inicial. Condeno a parte a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes.