Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Reintegração / Manutenção de Posse 0717856-62.2024.8.02.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0717856-62.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Manutenção de Posse, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de manutenção de posse concedida à autora Carla Magalhães de Oliveira sobre o imóvel descrito na petição inicial. Condeno a parte a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: RAPHAEL CHALFUN BARBIERI (OAB 14114/AL), ADV: SÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA (OAB 11045/AL), ADV: MICHELE CRISTHINE DE JESUS SANTOS LINHARES (OAB 33770/GO), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: FELIPE MEDEIROS NOBRE (OAB 5679/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES (OAB 6097/AL) - Processo 0717856-62.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Carla Magalhães de Oliveira - RÉ: Marcela Gomes de Lima Lisboa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Manutenção de Posse, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de manutenção de posse concedida à autora Carla Magalhães de Oliveira sobre o imóvel descrito na petição inicial. Condeno a parte a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes. Publico. Cumpra-se.