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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0000351-74.2024.5.06.0022

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0000351-74.2024.5.06.0022
Inteiro teor

Ementa

GRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. OMISSÃO E VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total, determinando a incidência da prescrição parcial e o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamante.