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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0706500-70.2024.8.02.0001

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0706500-70.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, conforme preceitua o art. 90, do Código de processo Civil. Tendo em vista o teor da decisão de págs. 140/141, altere-se o polo ativo da demanda. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0706500-70.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II - - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, conforme preceitua o art. 90, do Código de processo Civil. Tendo em vista o teor da decisão de págs. 140/141, altere-se o polo ativo da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,15 de maio de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito