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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700454-18.2026.8.02.0091

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0700454-18.2026.8.02.0091
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE presente ação, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pelo demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação pela demandada a título de dano material e/ou moral. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), ADV: FLAVIO LIMA BRAGA JUNIOR (OAB 508373/SP) - Processo 0700454-18.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Gabriel de Castro Pires - RÉU: Zapsign Processamento de Dados Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE presente ação, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pelo demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação pela demandada a título de dano material e/ou moral. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.