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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0704249-05.2024.8.02.0058

Julgamento
30/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0704249-05.2024.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 124/126 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a medida que JULGO EXTINTO o processo de execução. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: ALISSON DEIVID GOMES DOS SANTOS (OAB 21864/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0704249-05.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: Ipam - Ind. de Perfilados de Aco e Metal Ltda - RÉ: Maria Mariana Galdino de Oliveira - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 124/126 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a medida que JULGO EXTINTO o processo de execução. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE o feito, com as providências de praxe. Expedientes necessários. Arapiraca/AL., 30 de julho de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito