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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0745048-33.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0745048-33.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Todavia, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade em condição suspensiva por 05 anos. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0745048-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria do Carmo Barbosa - RÉU: Banco Cbss S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Todavia, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade em condição suspensiva por 05 anos. P.R.I.