Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, inciso I, c/c o art. 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/95, e no Enunciado nº 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da incompetência territorial absoluta deste 6º Juizado Especial Cível da Capital. Sem condenação em custas e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.