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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0700630-45.2026.8.02.0075

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0700630-45.2026.8.02.0075
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, inciso I, c/c o art. 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/95, e no Enunciado nº 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da incompetência territorial absoluta deste 6º Juizado Especial Cível da Capital. Sem condenação em custas e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0700630-45.2026.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Beach Residence Jasmim - Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, inciso I, c/c o art. 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/95, e no Enunciado nº 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da incompetência territorial absoluta deste 6º Juizado Especial Cível da Capital. Sem condenação em custas e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, certifique-se, arquivando-se os autos, com baixa na Distribuição e sob as cautelas necessárias. Maceió,29 de julho de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito