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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001376-53.2023.5.02.0022

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1001376-53.2023.5.02.0022
Inteiro teor

Ementa

TO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.