Ementa
TO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.