Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0707128-88.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0707128-88.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a desídia do(a) Autor(a) em proceder a emenda nos moldes fixados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo(a) Autor(a). Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADV: STÊNIO ROBERTO ALVES CARDOSO (OAB 22237/AL) - Processo 0707128-88.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: Caio Henrique Albuquerque Melo - RÉU: Banco Hyundai Capital Brasil S/A - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a desídia do(a) Autor(a) em proceder a emenda nos moldes fixados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo(a) Autor(a). Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,