Ementa
POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a desídia do(a) Autor(a) em proceder a emenda nos moldes fixados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo(a) Autor(a). Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se.