Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, constante do Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial de fls. 30-31, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Trânsito em julgado imediato. Publique-se.