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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0701817-06.2025.8.02.0146

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0701817-06.2025.8.02.0146
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: - Declarar inexigível o débito no valor de R$ 219,74 (duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), debatido no presente feito e, por consequência, determino a exclusão definitiva do nome e CPF da parte autora dos sistemas de proteção ao crédito, referente aos débitos discutidos nos presentes autos; - Condenar a empresa demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701817-06.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Zelia Cavalcante da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - III Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: - Declarar inexigível o débito no valor de R$ 219,74 (duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), debatido no presente feito e, por consequência, determino a exclusão definitiva do nome e CPF da parte autora dos sistemas de proteção ao crédito, referente aos débitos discutidos nos presentes autos; - Condenar a empresa demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.