Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: - Declarar inexigível o débito no valor de R$ 219,74 (duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), debatido no presente feito e, por consequência, determino a exclusão definitiva do nome e CPF da parte autora dos sistemas de proteção ao crédito, referente aos débitos discutidos nos presentes autos; - Condenar a empresa demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.