Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal em relação à CDA n. 20379/2016 (fls. 21/22), sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, declarando a nulidade da referida Certidão de Dívida Ativa. Ademais, determino o regular prosseguimento do feito em relação às CDAs remanescentes. Por oportuno, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar valor atualizado do débito, nos termos da presente decisão, requerendo o que entender devido ao regular prosseguimento do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se.