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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução Fiscal 0818737-91.2017.8.02.0001

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0818737-91.2017.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal em relação à CDA n. 20379/2016 (fls. 21/22), sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, declarando a nulidade da referida Certidão de Dívida Ativa. Ademais, determino o regular prosseguimento do feito em relação às CDAs remanescentes. Por oportuno, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar valor atualizado do débito, nos termos da presente decisão, requerendo o que entender devido ao regular prosseguimento do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0818737-91.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal em relação à CDA n. 20379/2016 (fls. 21/22), sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, declarando a nulidade da referida Certidão de Dívida Ativa. Ademais, determino o regular prosseguimento do feito em relação às CDAs remanescentes. Por oportuno, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar valor atualizado do débito, nos termos da presente decisão, requerendo o que entender devido ao regular prosseguimento do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito