Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, IV, c/c artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, em razão do regime de liquidação extrajudicial do réu BANCO MASTER S.A. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase processual, consoante preconiza o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.