Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0701127-71.2025.8.02.0050

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0701127-71.2025.8.02.0050
Inteiro teor

Ementa

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701127-71.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - À luz do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência de pressuposto de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Custas pela parte autora, por força do princípio da causalidade. Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701127-71.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - À luz do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência de pressuposto de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Custas pela parte autora, por força do princípio da causalidade. Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Porto Calvo, datado e assinado digitalmente. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito