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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Incidente de Impedimento Cível 0730063-30.2023.8.02.0001

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0730063-30.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: PEDRO VICTOR SOUZA MARQUES (OAB 12577/AL) - Processo 0730063-30.2023.8.02.0001/01 - Incidente de Impedimento Cível - Indenização por Dano Material - EXCIPIENTE: Lucivalbemi Chagas Santos - Diante do exposto, ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Maceió,27 de julho de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito