Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0713775-93.2024.8.02.0058

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0713775-93.2024.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0713775-93.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Josefa Souza dos Santos Feitosa - RÉU: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Nesta senda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da inércia do exequente em impulsionar o feito, de acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0713775-93.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Josefa Souza dos Santos Feitosa - RÉU: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Nesta senda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da inércia do exequente em impulsionar o feito, de acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito