Ementa
Pelo exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. 2. RESOLVO o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 3. INTIME-SE pessoalmente a parte autora da referida sentença. 4. Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência. 5. Considerando a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, e, logo após, arquive-se o feito, com a devida baixa. Publique-se.