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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0701841-43.2025.8.02.0046

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0701841-43.2025.8.02.0046
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. 2. RESOLVO o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 3. INTIME-SE pessoalmente a parte autora da referida sentença. 4. Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência. 5. Considerando a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, e, logo após, arquive-se o feito, com a devida baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ARTHUR BARROS LEITE (OAB 14138/AL), ADV: JOANA GABRIELA DA COSTA FARIAS (OAB 22525/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ZENÍCIO VIEIRA LEITE NETO (OAB 9284/AL) - Processo 0701841-43.2025.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Erasmo Marques Brandão - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DISPOSITIVO: Pelo exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. 2. RESOLVO o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 3. INTIME-SE pessoalmente a parte autora da referida sentença. 4. Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência. 5. Considerando a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, e, logo após, arquive-se o feito, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.