Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de remoção para REMOVER a Sra. VALDIRENE PEREIRA GOMES do cargo de inventariante nos autos do processo de Inventário nº 0700148-75.2020.8.02.0021, ante a flagrante desídia no cumprimento de seu múnus e descaso com as determinações deste juízo. NOMEAR como novo inventariante o Sr. JOSÉ WALTER DA ROCHA PEREIRA, credor habilitado do espólio, devendo este, independentemente do trânsito em julgado desta sentença (art. 1.012, § 1º, V, CPC), prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias na ação principal. Determinar à inventariante removida que entregue imediatamente ao novo inventariante a posse e administração dos bens do espólio que estiverem sob seu poder, bem como todos os documentos pertinentes, sob pena de busca e apreensão e multa diária a ser fixada, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal (art. 625, CPC). Rejeitar o pedido de condenação do requerente por litigância de má-fé. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais deste incidente e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC), observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, § 3º, CPC). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais do inventário. Publique-se.