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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Remoção de Inventariante 0700148-75.2020.8.02.0021

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0700148-75.2020.8.02.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de remoção para REMOVER a Sra. VALDIRENE PEREIRA GOMES do cargo de inventariante nos autos do processo de Inventário nº 0700148-75.2020.8.02.0021, ante a flagrante desídia no cumprimento de seu múnus e descaso com as determinações deste juízo. NOMEAR como novo inventariante o Sr. JOSÉ WALTER DA ROCHA PEREIRA, credor habilitado do espólio, devendo este, independentemente do trânsito em julgado desta sentença (art. 1.012, § 1º, V, CPC), prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias na ação principal. Determinar à inventariante removida que entregue imediatamente ao novo inventariante a posse e administração dos bens do espólio que estiverem sob seu poder, bem como todos os documentos pertinentes, sob pena de busca e apreensão e multa diária a ser fixada, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal (art. 625, CPC). Rejeitar o pedido de condenação do requerente por litigância de má-fé. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais deste incidente e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC), observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, § 3º, CPC). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais do inventário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: ANTÔNIO LUIZ GONZAGA FILHO (OAB 8045/AL), ADV: MACSUEL DA SILVA MENEZES (OAB 9000/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS PEDROSA DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 18525/AL), ADV: ANDRÉ MENDES LIMA (OAB 8160/AL) - Processo 0700148-75.2020.8.02.0021/01 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Valdirene Pereira Gomes e outro - REQUERIDO: José Walter da Rocha Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de remoção para REMOVER a Sra. VALDIRENE PEREIRA GOMES do cargo de inventariante nos autos do processo de Inventário nº 0700148-75.2020.8.02.0021, ante a flagrante desídia no cumprimento de seu múnus e descaso com as determinações deste juízo. NOMEAR como novo inventariante o Sr. JOSÉ WALTER DA ROCHA PEREIRA, credor habilitado do espólio, devendo este, independentemente do trânsito em julgado desta sentença (art. 1.012, § 1º, V, CPC), prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias na ação principal. Determinar à inventariante removida que entregue imediatamente ao novo inventariante a posse e administração dos bens do espólio que estiverem sob seu poder, bem como todos os documentos pertinentes, sob pena de busca e apreensão e multa diária a ser fixada, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal (art. 625, CPC). Rejeitar o pedido de condenação do requerente por litigância de má-fé. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais deste incidente e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC), observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, § 3º, CPC). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais do inventário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.