Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, c/c o § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor. Sem honorários advocatícios, pelas razões acima expostas. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.