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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700388-33.2025.8.02.0007

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0700388-33.2025.8.02.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, c/c o § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor. Sem honorários advocatícios, pelas razões acima expostas. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: VOLNEY NOBRE VIEIRA (OAB 12306/AL) - Processo 0700388-33.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Gilberto Gabriel da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, c/c o § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor. Sem honorários advocatícios, pelas razões acima expostas. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.