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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001206-90.2025.5.12.0009

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0001206-90.2025.5.12.0009
Inteiro teor

Ementa

dispensada (CLT, art. 895, §1º, inc. IV).

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO.