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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0001172-96.2023.5.12.0038

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0001172-96.2023.5.12.0038
Inteiro teor

Ementa

LAUDO PERICIAL. VALOR PROBANTE. PREVALÊNCIA Apesar de o julgador não estar adstrito ao laudo do perito (art. 479 do CPC/15), a desconsideração de suas conclusões pressupõe a presença de elementos convincentes capazes de justificar a adoção de decisão contrária àquela indicada pela prova técnica, em razão do imperativo de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX da CR/88). RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS.