Ementa
LAUDO PERICIAL. VALOR PROBANTE. PREVALÊNCIA Apesar de o julgador não estar adstrito ao laudo do perito (art. 479 do CPC/15), a desconsideração de suas conclusões pressupõe a presença de elementos convincentes capazes de justificar a adoção de decisão contrária àquela indicada pela prova técnica, em razão do imperativo de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX da CR/88). RELATÓRIO