Ementa
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados e condeno FRIGORÍFICO EL'GOLLI LTDA. a pagar a EDUAL JOSE DIAZ CANACHE as seguintes parcelas, em valores apurados em liquidação, com juros e atualização monetária, autorizadas as retenções previdenciárias e fiscais, autorizados os abatimentos cabíveis: a) horas extras e feriados, com reflexos, e pausas psicofisiológicas (item “1”) b) indenização por danos morais (item “2”) Condeno a ré, ainda, a efetuar o depósito de FGTS (8%) na conta vinculada do autor (item “3”), bem como, a pagar honorários assistenciais no importe de 15% sobre o valor atribuído à condenação (item “4”). Concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita (item “4”). Custas de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação, pela ré. Cumpra-se, após o trânsito em julgado.