Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo-se, contudo, a sua exigibilidade, ante a gratuidade da justiça que ora defiro (art. 98, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios, ante a não angularização da relação processual. Transitada em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.