Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Perda superveniente do objeto e inadequação da via eleita. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de mandado de segurança impetrado sob alegação de omissão na apreciação de tutela de urgência em agravo de instrumento, diante da posterior apreciação da medida e da superveniência de sentença na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse processual para o prosseguimento do mandado de segurança, bem como se é cabível sua utilização diante da existência de recurso próprio contra os atos judiciais impugnados. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência apontada como não apreciada foi efetivamente analisada no agravo de instrumento. 4. A superveniência de sentença na origem ensejou a extinção do agravo de instrumento, esvaziando a utilidade do mandado de segurança. 5. Verifica-se a inexistência de ato coator atual, configurando perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI). 6. Sobre a decisão terminativa proferida no agravo de instrumento, já houve julgamento de agravo interno pelo órgão colegiado, com resultado unânime desfavorável ao agravante. 7. Os atos judiciais impugnados são passíveis de recurso, o que afasta o cabimento do mandado de segurança, conforme a Súmula 267 do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A superveniência de decisão que elimina o ato apontado como coator implica perda do objeto do mandado de segurança. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, nos termos da Súmula 267 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 12.016/2009; CF/88, art. 5º, LXIX. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 267. Acórdão