Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4055481-63.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ANTONIO EDUARDO MARTINS LACERDA ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.