Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração b0f8600, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra, como se aqui estivesse integralmente transcrita. Em razão disso, fixo o valor da condenação em R$ 1.921,88 (um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), com juros e atualização monetária, até 31/05/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo a seguir juntada, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALY ENGENHARIA LTDA