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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000901-86.2025.5.05.0014

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0000901-86.2025.5.05.0014
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração b0f8600, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra, como se aqui estivesse integralmente transcrita. Em razão disso, fixo o valor da condenação em R$ 1.921,88 (um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), com juros e atualização monetária, até 31/05/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo a seguir juntada, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- QUALY ENGENHARIA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000901-86.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: YVES DAVISON SANTANA SANTOS RECLAMADO: QUALY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53d76f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração b0f8600, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra, como se aqui estivesse integralmente transcrita. Em razão disso, fixo o valor da condenação em R$ 1.921,88 (um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), com juros e atualização monetária, até 31/05/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo a seguir juntada, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALY ENGENHARIA LTDA