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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000363-50.2012.5.04.0512

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0000363-50.2012.5.04.0512
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0000363-50.2012.5.04.0512 RECLAMANTE: JEFERSON JARDEL PASSOS RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917e2e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, tendo em vista o integral adimplemento da obrigação. Notifiquem-se as partes para retirar os documentos que instruíram os autos físicos, devendo ao reclamante retirar as fls. 14/83, ao 1º reclamado as fls. 161/200 e 204/219 e ao 2º reclamado as fls. 246/403 e 407/553, no prazo de (10) dez dias, sob pena de destruição dos que se tratarem de cópias. Após, arquive-se, com as devidas baixas. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0000363-50.2012.5.04.0512 RECLAMANTE: JEFERSON JARDEL PASSOS RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917e2e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, tendo em vista o integral adimplemento da obrigação. Notifiquem-se as partes para retirar os documentos que instruíram os autos físicos, devendo ao reclamante retirar as fls. 14/83, ao 1º reclamado as fls. 161/200 e 204/219 e ao 2º reclamado as fls. 246/403 e 407/553, no prazo de (10) dez dias, sob pena de destruição dos que se tratarem de cópias. Após, arquive-se, com as devidas baixas. Intime-se. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON JARDEL PASSOS