Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO este incidente. Assim, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). 4. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas. 5. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório.