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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000274-86.2026.8.26.0281

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0000274-86.2026.8.26.0281

Ementa

Processo 0000274-86.2026.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Cristina Flaibam Braga - Diante do pagamento feito pela Fazenda, bem como da manifestação da parte requerente, em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos do Formulário MLE juntado às fls.64, se em termos. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000274-86.2026.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Cristina Flaibam Braga - Diante do pagamento feito pela Fazenda, bem como da manifestação da parte requerente, em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos do Formulário MLE juntado às fls.64, se em termos. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)