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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001824-07.2024.8.26.0302

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
1001824-07.2024.8.26.0302

Ementa

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais ao requerente, no valor de R$ 19.496,000, e morais, no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde a data dos fatos. Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em quinze por cento do valor da condenação. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1001824-07.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdinei Emilio dos Santos - Município de Jahu - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais ao requerente, no valor de R$ 19.496,000, e morais, no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde a data dos fatos. Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em quinze por cento do valor da condenação. P.R.I. - ADV: WILLIAM ALEX MARTIMIANO (OAB 440555/SP), JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)