Ementa
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais ao requerente, no valor de R$ 19.496,000, e morais, no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde a data dos fatos. Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em quinze por cento do valor da condenação. P.R.I.