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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Pena de Multa 1002021-42.2020.8.26.0450

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
1002021-42.2020.8.26.0450

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, declaro extinta a punibilidade da pena objeto desta execução e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Josafa Santos da Conceição, executada na exordial (vide rodapé), com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12 do Decreto Nº 12.790/25, de 22 de Dezembro de 2025 c.c. Portaria MF número 75 de 22 de Março de 2012, na forma do Tema 157 do S.T.J, sem reflexos na pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP)

Inteiro teor

Processo 1002021-42.2020.8.26.0450 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Josafa Santos da Conceição - Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, declaro extinta a punibilidade da pena objeto desta execução e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Josafa Santos da Conceição, executada na exordial (vide rodapé), com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12 do Decreto Nº 12.790/25, de 22 de Dezembro de 2025 c.c. Portaria MF número 75 de 22 de Março de 2012, na forma do Tema 157 do S.T.J, sem reflexos na pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP)