Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. DETERMINO a retificação do valor da causa para R$ 149.265,91. INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má-fé e o pedido de segredo de justiça, mas DEFIRO o sigilo dos documentos fiscais de fls. 242/302. Pelo princípio da causalidade, CONDENO os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil. Ficam prejudicados os demais pedidos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.