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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020708-59.2017.5.04.0351

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0020708-59.2017.5.04.0351
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020708-59.2017.5.04.0351 RECLAMANTE: NEITON HUBNER (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30bb56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos conclusos. Cristiano Oliveira da Silva Diretor de Secretaria Vistos os autos. Julgo extinta a execução, diante da ausência de obrigação pendente. Devolva-se o saldo do depósito judicial à CEEE-G. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020708-59.2017.5.04.0351 RECLAMANTE: NEITON HUBNER (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30bb56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos conclusos. Cristiano Oliveira da Silva Diretor de Secretaria Vistos os autos. Julgo extinta a execução, diante da ausência de obrigação pendente. Devolva-se o saldo do depósito judicial à CEEE-G. Arquivem-se os autos. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE G