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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) 4016499-59.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
4016499-59.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Ainda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a emenda da inicial, por se tratar de vício substancial insanável, consistente na ausência de pressuposto específico da ação. Recolha a autora as custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Deixo de exercer a faculdade de retratação. Na eventual hipótese de interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se às anotações e baixa de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4016499-59.2026.8.26.0008/SP AUTOR : MONA LISA PANTANO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB SP207869) SENTENÇA Dessa forma, ausente a demonstração de situação de superendividamento, inviável o processamento da presente demanda por falta de interesse processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Ainda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a emenda da inicial, por se tratar de vício substancial insanável, consistente na ausência de pressuposto específico da ação. Recolha a autora as custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Deixo de exercer a faculdade de retratação. Na eventual hipótese de interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se às anotações e baixa de estilo.