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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000249-39.2026.8.26.0066

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0000249-39.2026.8.26.0066

Ementa

Processo 0000249-39.2026.8.26.0066 (processo principal 1000614-81.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nelson Garcia Ramos Júnior - Processo nº 2023/000200 Vistos. Diante dos termos de fls. 161/162, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação aos depósitos judiciais constantes dos autos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 163 e 164/165. Certifique a Serventia sobre custas finais, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Oportunamente arquivem-se, comunicando-se a extinção.

Inteiro teor

Processo 0000249-39.2026.8.26.0066 (processo principal 1000614-81.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nelson Garcia Ramos Júnior - Processo nº 2023/000200 Vistos. Diante dos termos de fls. 161/162, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação aos depósitos judiciais constantes dos autos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 163 e 164/165. Certifique a Serventia sobre custas finais, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Oportunamente arquivem-se, comunicando-se a extinção. Barretos, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. P. I. - ADV: EDERSON MATHEUS (OAB 310146/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)