Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) CONDENAR a ré a ressarcir à autora o valor de R$6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais), referente aos gastos com materiais cirúrgicos (OPME), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora legais (SELIC menos IPCA), a partir da citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento e acrescido de juros moratórios legais com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação; c) REJEITAR o pedido de ressarcimento dos gastos com consultas e exames pré-operatórios particulares no montante de R$1.180,00. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, mas tendo a autora decaído de parte mínima de seu pleito econômico e extrapatrimonial, condeno a ré ao pagamento de 90% das custas e despesas processuais, cabendo à autora os 10% restantes. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona da autora, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados equitativamente em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração, se cabível, do cumprimento de sentença, cabendo à parte proceder à distribuição de acordo com as regras/orientações e procedimentos detalhados nos infoeproc´s ns. 17 e 117 (este último sobre a protocolização vinculada). Decorrido o prazo, apuradas eventuais custas/despesas devidas, arquivem-se os autos com baixa.