Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte exequente promova o cumprimento de sentença pela via adequada, mediante distribuição em apenso aos autos principais. Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de formação do contraditório. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se.