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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução Fiscal 0001790-75.2024.8.17.2670

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0001790-75.2024.8.17.2670
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC." GRAVATÁ, 14 de agosto de 2026. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001790-75.2024.8.17.2670 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA EXECUTADO(A): JOAO ANTONIO RIBEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249295847, conforme segue transcrito abaixo: "ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC." GRAVATÁ, 14 de agosto de 2026. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste