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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000781-78.2024.8.26.0126

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1000781-78.2024.8.26.0126

Ementa

Processo 1000781-78.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. 1. A vista do requerimento formulado a fls. 234, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. P.I. 3. Expeça-se o competente MLE em favor da parte exequente conforme já determinado a f.228, observando o formulário de f.235. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000781-78.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. 1. A vista do requerimento formulado a fls. 234, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. P.I. 3. Expeça-se o competente MLE em favor da parte exequente conforme já determinado a f.228, observando o formulário de f.235. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)