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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000002-06.1997.8.27.2735

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5000002-06.1997.8.27.2735
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000002-06.1997.8.27.2735/TO

REQUERENTE : SEBBA MADEREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO(A) : MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B)

REQUERENTE : MARCELO M. SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B)

SENTENÇA

1. Diante do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença contra a fazenda pública pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015.

2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE observadas as formalidades legais.

3. CUMPRA-SE.

4. Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000002-06.1997.8.27.2735/TO REQUERENTE : SEBBA MADEREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B) REQUERENTE : MARCELO M. SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B) SENTENÇA 1. Diante do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença contra a fazenda pública pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. 2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE observadas as formalidades legais. 3. CUMPRA-SE. 4. Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc.