Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
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Embargos de Terceiro Cível Nº 4163425-24.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE : GISELA DÖRR BAYER ADVOGADO(A) : GISELA DÖRR BAYER (OAB SP522298) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.