Ementa
Ante o exposto, vê-se, claramente a incidência, na espécie, do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito.
Publique-se.
Ante o exposto, vê-se, claramente a incidência, na espécie, do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito.
Publique-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000530-56.2014.8.27.2727/TO REQUERIDO : IZABEL PEREIRA DE SANTANA ADVOGADO(A) : JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) SENTENÇA Visto, etc. A requisição de pagamento de pequeno valor foi paga e houve a expedição de alvará em favor do(s) beneficiário(s). Ante o exposto, vê-se, claramente a incidência, na espécie, do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o cumprimento de todos os comandos, arquive-se, observando-se as cautelas de praxe e as anotações de estilo.