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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000888-58.2025.8.26.0022

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
4000888-58.2025.8.26.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000888-58.2025.8.26.0022/SP AUTOR : JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : UESLEI DA COSTA MAIA (OAB SP367038) ADVOGADO(A) : GABRIELA BORTOLOTTI (OAB SP471361) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.