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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002101-20.2026.8.26.0619

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
4002101-20.2026.8.26.0619
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002101-20.2026.8.26.0619/SP

EXEQUENTE : PRISCILA FARIA VIDAL VALERETTO

ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA DE ARAUJO GIROTO (OAB SP214386)

EXECUTADO : BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. A considerar a preclusão lógica do direito de recorrer, o trânsito em julgado desta sentença se opera nesta data. Oportunamente, dê-se baixa definitiva.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002101-20.2026.8.26.0619/SP EXEQUENTE : PRISCILA FARIA VIDAL VALERETTO ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA DE ARAUJO GIROTO (OAB SP214386) EXECUTADO : BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. A considerar a preclusão lógica do direito de recorrer, o trânsito em julgado desta sentença se opera nesta data. Oportunamente, dê-se baixa definitiva.