Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002101-20.2026.8.26.0619/SP
EXEQUENTE : PRISCILA FARIA VIDAL VALERETTO
ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA DE ARAUJO GIROTO (OAB SP214386)
EXECUTADO : BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. A considerar a preclusão lógica do direito de recorrer, o trânsito em julgado desta sentença se opera nesta data. Oportunamente, dê-se baixa definitiva.