Ementa
Processo 0000981-57.2024.8.26.0238 (processo principal 1002323-23.2023.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - G.V.O. - P.M.I. - Assim, frente ao conteúdo das manifestações das partes, relatando o cumprimento integral da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Advogado indicado nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso, e, recolhidas eventuais custas em aberto, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.